Saltar para o conteúdo principal
Artigo 41.º
— Entidade a que é apresentado o pedido
Vigente desde: 31/05/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 40
Funcionamento na ausência de registo
Seguinte · Artigo 42
Instrução do processo
Índice