Constitui contraordenação grave:
- a)O incumprimento, pelas companhias, armadores ou comandantes, do estatuído no artigo 24.º;
- b)O incumprimento, por parte dos comandantes da embarcação, da obrigação de registo do tempo de embarque, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º;
- c)O incumprimento da obrigação de requerer, junto da administração marítima, o registo de qualquer alteração ou a correção aos registos feitos no BMar, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º