O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)7,5 % para a entidade autuante do procedimento;
- c)20 % para a entidade instrutora do procedimento contraordenacional;
- d)10 % para o Fundo Azul;
- e)2,5 % para o GAMA.