O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2024, de 8 de maio, prevendo a possibilidade de integrar consultores nos secretariados técnicos dos programas operacionais do Portugal 2030.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024