São revogados:
- a)A alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º da LPCJP;
- b)O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro; e
- c)O artigo 33.º da Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2025. - Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 14 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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