- 1 -É extinta a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., adiante designada por EPPI, que, nesta data, entra em liquidação.
- 2 -A personalidade jurídica da EPPI mantém-se, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas apresentadas pela comissão liquidatária.
Artigo 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 04/03/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1986