- 1 -A extinção da EPPI produz imediatamente:
- a)O encerramento de todas as contas correntes;
- b)O vencimento de todas as dívidas;
- c)A dissolução dos órgãos sociais da Empresa;
- d)A extinção de todos os contratos de trabalho em que seja parte a EPPI.
- 2 -A extinção da EPPI não implica a extinção automática dos contratos de arrendamento ou de constituição de direitos de superfície que por ela tenham sido celebrados, assim como dos demais contratos em que a EPPI seja parte.
Artigo 2.º — (Efeitos)
Vigente desde: 04/03/1986
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Em vigor desde 04/03/1986