A fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente diploma compete à DGEDA e a todas as autoridades policiais e administrativas.
Artigo 12.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2019
Original
Em vigor de 06/02/1988 a 09/07/2019