O pessoal de inspecção da DGEDA goza dos poderes de fiscalização previstos no Código do Direito de Autor, nomeadamente os referidos nos artigos 143.º e 201.º
Artigo 13.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2019
Original
Em vigor de 06/02/1988 a 09/07/2019