O regime das habitações construídas ao abrigo do CDH está sujeito a registo predial.
Artigo 13.º — Registos
Vigente desde: 01/02/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1989
O regime das habitações construídas ao abrigo do CDH está sujeito a registo predial.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1989