- 1 -A Guarda Nacional Republicana, designada abreviadamente por GNR, é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e tem por atribuições defender a legalidade democrática, garantir a ordem e a tranquilidade públicas, no respeito pelos direitos dos cidadãos, e exercer as funções de órgão de polícia criminal nos termos estabelecidos na lei processual penal.
- 2 -As ordens relativas ao serviço da GNR são dadas pelo Ministro da Administração Interna ao comandante-geral.
- 3 -A GNR goza de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Definição e enquadramento orgânico
Vigente desde: 03/02/1990
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