- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Posto: a do município a que corresponde ou a que for expressamente fixada em portaria do Ministro da Administração Interna.
- 3 -Poderão existir postos temporários com áreas de responsabilidade fixadas pelo comandante-geral.
- 4 -As deslocações de forças com carácter temporário, por razões de natureza operacional ou funcional, bem como a definição das correspondentes áreas de actuação, são da competência do comandante-geral.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 03/02/1990
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Em vigor desde 03/02/1990