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- 3 -O presidente da Junta Superior de Saúde designará o oficial superior que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.
- 4 -Nas unidades funciona a junta de saúde da unidade, constituída pelo comandante, que preside, por um médico e por um oficial da unidade, ficando as suas deliberações sujeitas à concordância da Junta Superior de Saúde.
Artigo 54.º — [...]
Vigente desde: 03/02/1990
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Em vigor desde 03/02/1990