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- 2 -O Conselho Superior da GNR é constituído pelo comandante-geral, que preside, pelo 2.º comandante-geral, pelo chefe do estado-maior e por todos os comandantes de unidade, podendo o presidente designar para participar nas suas sessões outros elementos cujo parecer seja conveniente colher.
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- 5 -Nos recursos a que se refere a alínea b) do número anterior, o parecer do Conselho Superior da GNR constitui formalidade essencial e deve ser fundamentado.
- 6 -...
Artigo 52.º — [...]
Vigente desde: 03/02/1990
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Em vigor desde 03/02/1990