- 1 -Para efeitos da aplicação das disposições do Regulamento de Disciplina Militar, são atribuídas as seguintes competênicas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O director do Centro Clínico, o 2.º comandante da unidade, o director de instrução do Centro de Instrução e o comandante de agrupamento destacado têm a competência definida na coluna VI do quadro a que se refere o artigo 37.º do Regulamento de Disciplina Militar;
- f)Os comandantes de companhia territorial, de companhia e de esquadrão destacados e de grupo regional de trânsito têm a competência definida na coluna VII do quadro a que se refere o artigo 37.º do Regulamento de Disciplina Militar;
- g)...
- 2 -Além da competência referida no n.º 1, é da iniciativa do comandante-geral a aplicação das penas de reforma compulsiva e de separação do serviço, relativamente ao pessoal do quadro permanente da GNR, cabendo a decisão final ao Ministro da Administração Interna.
Artigo 68.º — [...]
Vigente desde: 03/02/1990
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Em vigor desde 03/02/1990