- 1 -O 2.º comandante-geral é um brigadeiro do Exército, nomeado pelo Ministro da Administração Interna, com o acordo do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do comandante-geral.
- 2 -Compete especialmente ao 2.º comandante-geral:
- a)Coadjuvar o comandante-geral no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos;
- b)Presidir à Junta Superior de Saúde;
- c)Presidir à Comissão para os Assuntos Equestres.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 03/02/1990
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