- 1 -Compete ao Gabinete do Ministro da Administração Interna a coordenação relativa aos serviços que importem a outros ministérios.
- 2 -A ligação entre a GNR e as autoridades judiciárias far-se-á, preferencialmente, através dos comandantes de secção territorial e de destacamento de trânsito, sem prejuízo de situações de reconhecida urgência ou conveniência que aconselhem outros níveis de contactos.
Artigo 80.º — [...]
Vigente desde: 03/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1990