Na área abrangida pelo Plano suspenso ficam sujeitos a autorização prévia da Câmara Municipal de Lagos, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outras entidades, os actos e actividades seguintes:
- a)Criação de novos núcleos populacionais, incluindo loteamentos urbanos;
- b)Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
- c)Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- d)Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
- e)Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
- f)Destruição de solo vivo e do coberto vegetal.