É aplicável ao depoimento das testemunhas o disposto no n.º 2 do artigo 561.º e no artigo 565.º
Artigo 639.º — [...]
Vigente desde: 15/02/1995
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Em vigor desde 15/02/1995
É aplicável ao depoimento das testemunhas o disposto no n.º 2 do artigo 561.º e no artigo 565.º
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