Em caso de comprovada necessidade, e enquanto não for publicado o diploma do regime de pessoal do MHOP, poderá o Ministro da Habitação e Obras Públicas autorizar a abertura de concursos para o preenchimento de lugares vagos do quadro do pessoal da DGCE, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48943, de 28 de Março de 1969.
Artigo 2.º — Concursos
Vigente desde: 13/12/1978
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Em vigor desde 13/12/1978