As listas a que se refere o artigo 1.º produzirão efeitos a partir da data prevista no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 279/78, de 7 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 27 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.