- 1 -O presente diploma aplica-se à execução de trabalhos de construção, reconstrução, restauro, reparação, conservação e adaptação de bens imóveis a cargo das autarquias locais, ao fornecimento de bens e serviços à administração regional e local e à concessão de exclusivos, obras e serviços públicos por parte dos órgãos autárquicos.
- 2 -O disposto no presente diploma é igualmente aplicável às associações de municípios.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 17/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1982