- 1 -O fornecimento de bens e serviços às autarquias locais e associações de municípios só pode ter lugar por concurso público, a realizar nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º
- 2 -Poderá, porém, ser dispensado o concurso público nos casos e nos termos previstos no artigo seguinte.
Artigo 7.º — (Concurso público)
Vigente desde: 17/09/1982
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Em vigor desde 17/09/1982