- 1 -É dispensada a realização de concurso público relativamente:
- a)Aos contratos de fornecimento de valor inferior ao limite estabelecido pela assembleia deliberativa nos termos do n.º 1 do artigo 2.º ou nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, se for caso disso;
- b)Aos contratos de fornecimento de artigo com preço tabelado pelas autoridades competentes;
- c)Aos fornecimentos de artigos cuja fabricação e comércio constituam exclusivo legal.
- 2 -Pode ser dispensada a realização de concurso público relativamente:
- a)Aos fornecimentos avulsos de artigos de expediente ordinário dos serviços;
- b)Aos contratos que visem a encomenda ou obtenção de estudos e projectos;
- c)Aos contratos para aquisição de obras de arte, objectos e instrumentos, que só poderão ser fornecidos por artista ou técnico de valor comprovado;
- d)Aos contratos em que o último concurso público, aberto para o mesmo fim e realizado há menos de 1 ano, tenha ficado deserto ou em que só tenham sido recebidas propostas consideradas inaceitáveis;
- e)Aos contratos que, pela sua importância, se reconheça ser inconveniente sujeitar à concorrência;
- f)Aos fornecimentos que só possam ser feitos convenientemente por determinada entidade em consequência de aptidão especialmente comprovada em contratos anteriores de que os fornecimentos sejam complemento.
- 3 -Se for dispensado o concurso público, deverá ser realizado concurso limitado, salvo se este também for dispensado.
- 4 -A dispensa de concurso, público ou limitado, nos casos previstos no n.º 2 só poderá ser concedida pela assembleia deliberativa, mediante proposta fundamentada do executivo.
- 5 -No concurso limitado o número de concorrentes convidados não pode ser inferior a 3.
- 6 -O ajuste directo deverá, sempre que possível, ser precedido de consulta a, pelo menos, 3 entidades, salvo nos casos de tabelamento oficial de preços ou em que o interesse da administração se dirija ao fornecimento de bens ou serviços que constituam exclusivo legal ou por ela preferidos em razão de determinada qualidade.
Artigo 8.º — (Concurso limitado e ajuste directo)
Vigente desde: 17/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1982