Todas as pessoas singulares ou colectivas matriculadas nas contrastarias são obrigadas a possuir um exemplar deste Regulamento e outro da portaria que o completa.
Artigo 107.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015