A Repartição da Propriedade Industrial, antes de se pronunciar definitivamente sobre pedidos de patentes de invenção, depósito de modelos de utilidade, modelos ou desenhos industriais de algum modo relacionados com a indústria de ourivesaria, tomará em consideração o parecer do Conselho Técnico de Ourivesaria sobre a sua originalidade, remetendo para o efeito à administração da INCM um exemplar do desenho, fotografia ou modelo que tenha acompanhado o pedido.
Artigo 106.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015