Antecedendo o encerramento da contrastaria e logo que findos os trabalhos diários de marcação, o respectivo chefe de contrastaria procederá à recolha e conferência dos punções em uso, encerrando-os em caixa fechada, cuja chave ficará à sua guarda.
Artigo 111.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015