As limalhas dos ensaios e varreduras das contrastarias revertem a favor das instituições de assistência dos ourives da respectiva área.
Artigo 113.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015