São isentas de matrícula e licença as exposições de carácter cultural e apenas de matrícula as exposições com mero fim de propaganda.
Artigo 19.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015