Os avaliadores oficiais terão direito a cobrar dos interessados, como emolumentos pessoais, as permilagens devidas por cada avaliação ou conferência de artefactos e fixadas por portaria e ainda as despesas de deslocação, sempre que a tal sejam obrigados.
Artigo 41.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015