Haverá ainda em cada contrastaria mais quatro punções, cujos símbolos, designação e significação vão indicados em anexo a este diploma, que dele faz parte integrante, destinados exclusivamente a marcar artefactos de ourivesaria nos termos prescritos na Convenção sobre Contrôle e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos, após a sua ratificação pelo Estado Português, os quais, para todos os efeitos, nomeadamente os preventivos e repressivos da sua eventual falsificação, são reconhecidos como punções de contrastaria e, como tal, considerados cunhos do Estado.
Artigo 81.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015