As licenças anuais, passadas nos termos do artigo 18.º, e a licença especial prevista no n.º 1 do artigo 31.º serão fixadas por portaria.
Artigo 83.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015