- 1 -Para preenchimento da vaga de despachante oficial, ocorrida em resultado do que dispõem os artigos 6.º e 7.º, e bem assim por aposentação, demissão ou qualquer outro impedimento do despachante oficial associado, terão preferência os ajudantes de despachante oficial, sócios ou simples empregados que reúnam as condições de habilitação ao concurso documental a que se refere o artigo 450.º da Reforma Aduaneira.
- 2 -O artigo 11.º do Regulamento mencionado no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 8.º — (Preferência no preenchimento das vagas de despachante)
Vigente desde: 21/10/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/1983