A pessoa acolhida tem, nomeadamente, os seguintes deveres:
- a)Respeitar e estimar a família de acolhimento, de modo a não gerar conflitos que possam prejudicar o equilíbrio e harmonia daquela;
- b)Informar, com a antecedência mínima de 30 dias, salvo motivo de força maior, a família de acolhimento e a instituição de enquadramento se desejar interromper a situação de acolhimento, justificando a decisão tomada.