- 1 -O acolhimento familiar pode verificar-se nas seguintes situações:
- a)Inexistência ou insuficiência de respostas sociais eficazes que assegurem o apoio adequado à manutenção no seu domicílio da pessoa idosa ou da pessoa adulta com deficiência;
- b)Ausência da respectiva família ou quando esta não reúna condições mínimas para assegurar o seu acompanhamento.
- 2 -A título excepcional, o acolhimento nos termos do presente diploma pode ser efectuado por parente do acolhido a partir do 3.º grau da linha colateral.
Artigo 3.º — Situações determinantes do acolhimento familiar
Vigente desde: 10/10/1991
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