A família de acolhimento tem os seguintes direitos:
- a)À retribuição pelos serviços prestados à pessoa acolhida, cujo montante consta de um contrato a celebrar para o efeito;
- b)Ao apoio técnico e à formação prévia e contínua por parte da instituição de enquadramento;
- c)Aos valores correspondentes à comparticipação pelos serviços de acolhimento prestados;
- d)Aos montantes necessários à cobertura de despesas extraordinárias relativas às necessidades de saúde e outras da pessoa acolhida.