- 1 -A Fundação tem por fins a promoção da cultura, em particular da portuguesa, desenvolvendo a criação e a difusão, em todas as suas modalidades, bem como o apoio a acções de formação com relevância na área da cultura, promovendo a formação técnica especializada dos agentes e profissionais deste domínio ou domínios afins.
- 2 -Além dos fins gerais mencionados no número anterior, a Fundação tem por fim especial assegurar a conservação, administração e desenvolvimento do património designado por Centro Cultural de Belém, garantindo a harmonia entre os cinco módulos que o integram e fazendo respeitar os mais elevados níveis de qualidade, bem como a vocação global e coerência do projecto.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 30/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1999