- 1 -Os bens descritos no artigo 5.º, n.º 1, alínea a), dos presentes estatutos são inalienáveis e não podem ser dados em garantia.
- 2 -Ao regime referido no n.º 1 ficará sujeito o recheio de museus permanentes instalados no Centro Cultural de Belém, se o contrário não resultar do acto de dotação.
Artigo 7.º — Regime especial de afectação do património
Vigente desde: 30/09/1999
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Em vigor desde 30/09/1999