Perigosas por Caminho de Ferro (RPF)
É aditado ao Decreto-Lei n.º 124-A/2004, de 26 de Maio, o anexo i do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, que contém o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RPF), que estabelece quais as mercadorias perigosas que podem ser transportadas por caminho de ferro e os termos em que poderão ser efectuados os transportes com origem e destino em território português.