É aditado ao Decreto-Lei n.º 124-A/2004, de 26 de Maio, o anexo ii do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, que contém o quadro com a indicação das entidades ou serviços competentes para a execução do RPF e do RID.
Artigo 4.º — Autoridades competentes para a execução do RPF e do RID
Vigente desde: 24/12/2007
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Em vigor desde 24/12/2007