- 1 -A Junta Central das Casas do Povo, adiante designada por Junta, é um instituto público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se rege pelo disposto neste Estatuto e respectivos regulamentos.
- 2 -A Junta integra-se na estrutura dos órgãos centrais do Ministério dos Assuntos Sociais e depende do titular deste.
Artigo 1.º — (Características)
Vigente desde: 24/09/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1980