São órgãos da Junta o conselho directivo e o conselho coordenador.
Artigo 10.º — (Enunciação)
Vigente desde: 24/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1980
São órgãos da Junta o conselho directivo e o conselho coordenador.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1980