- 1 -O conselho directivo é composto pelo presidente da Junta e por dois vogais, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 2 -Os lugares de presidente e vogais são providos por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, nos termos da lei geral.
Artigo 11.º — (Composição)
Vigente desde: 24/09/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1980