Compete ao conselho directivo:
- a)Assegurar as condições de funcionamento da Junta e praticar todos os actos necessários à sua gestão, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas e administrando o seu património;
- b)Representar a Junta, delegar poderes e passar procuração para actos da sua exclusiva competência;
- c)Elaborar e submeter à apreciação do conselho coordenador, até 30 de Novembro de cada ano, o plano de actividades e o projecto de orçamento para o ano seguinte, bem como, até 30 de Abril, o relatório anual da actividade e a conta de gerência da Junta.