- 1 -Os representantes dos departamentos governamentais são designados por despacho dos titulares das respectivas pastas.
- 2 -O representante do Inatel é designado pela respectiva direcção.
- 3 -Os representantes das Casas do Povo são designados pelos seus dirigentes e trabalhadores, respectivamente, em termos a regulamentar por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 15.º — (Designação dos vogais)
Vigente desde: 24/09/1980
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Em vigor desde 24/09/1980