- 1 -O mandato dos vogais terá a duração de um ano, considerando-se automaticamente renovado se até ao termo não for indicado novo representante.
- 2 -O mandato dos representantes das Casas do Povo tem a duração de três anos, é passível de renovação sucessiva e caducará se deixarem de exercer as respectivas funções em Casas do Povo.
Artigo 16.º — (Mandato)
Vigente desde: 24/09/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1980