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Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 10/10/1991
São órgãos dos Sítios Classificados:
a)
O director;
b)
A comissão directiva;
c)
O conselho geral.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1991
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