Os estabelecimentos devem dispor do seguinte pessoal:
- a)Um director clínico;
- b)Médicos nefrologistas e internos do internato complementar de nefrologia;
- c)Outros médicos;
- d)Técnicos de serviço social;
- e)Enfermeiros;
- f)Pessoal paramédico;
- g)Técnicos de manutenção do equipamento;
- h)Pessoal auxiliar.