São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, conservação e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por concessão Douro Litoral, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Bases da concessão
Vigente desde: 27/12/2007
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Em vigor desde 27/12/2007