O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Dezembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.